Política de Proteção à Criança e ao Adolescente

INSTITUTO FUTURO EM REDE – IFR

1.⁠ ⁠APRESENTAÇÃO

O Instituto Futuro em Rede – IFR, organização da sociedade civil dedicada à promoção do desenvolvimento social por meio do esporte, da educação, da cultura e da convivência comunitária, institui a presente Política de Proteção à Criança e ao Adolescente, com fundamento na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente.

Esta política tem por finalidade assegurar a proteção integral das crianças e adolescentes atendidos pelo IFR, garantindo seus direitos fundamentais, prevenindo situações de risco e estabelecendo diretrizes institucionais de prevenção, cuidado, responsabilização e resposta diante de qualquer ameaça ou violação de direitos.

 2.⁠ ⁠FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

Esta política tem como principal fundamento o Estatuto da Criança e do Adolescente, especialmente no que se refere ao dever de proteção integral, à prioridade absoluta e à prevenção de ameaças ou violações de direitos.

Destacam-se, em especial, os seguintes dispositivos:

Art. 4º do ECA
É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.

Art. 5º do ECA
Nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.

Art. 17 do ECA
A criança e o adolescente têm direito ao respeito, à dignidade e à inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral.

Art. 18 do ECA
É dever de todos velar pela dignidade da criança e do adolescente, pondo-os a salvo de tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor.

Art. 70 do ECA
É dever de todos prevenir a ocorrência de ameaça ou violação dos direitos da criança e do adolescente.

 3.⁠ ⁠PRINCÍPIOS NORTEADORES

A presente política será orientada pelos seguintes princípios:

Proteção integral e prioridade absoluta.

Interesse superior da criança e do adolescente.

Respeito à dignidade, à individualidade e à condição peculiar de desenvolvimento.

Prevenção de riscos, abusos e violações.

Ambiente seguro, acolhedor, inclusivo e respeitoso.

Responsabilidade institucional e compartilhada.

 4.⁠ ⁠OBJETIVOS

São objetivos desta política:

Garantir um ambiente seguro e protetivo para todas as crianças e adolescentes atendidos pelo IFR.

Prevenir qualquer forma de violência, negligência, abuso, exploração ou discriminação.

Estabelecer padrões institucionais claros de conduta.

Orientar colaboradores, voluntários, parceiros e responsáveis.

Definir mecanismos formais de comunicação e tratamento de ocorrências.

 5.⁠ ⁠ABRANGÊNCIA

Esta política aplica-se a todos os que participam, direta ou indiretamente, das atividades do IFR, inclusive:

Dirigentes e gestores.

Colaboradores contratados.

Voluntários.

Instrutores, professores, monitores e equipe técnica.

Prestadores de serviço.

Parceiros institucionais.

Famílias, responsáveis e visitantes.

 6.⁠ ⁠DIREITOS GARANTIDOS

O IFR reconhece e reafirma o direito de toda criança e adolescente à proteção, ao respeito e ao pleno desenvolvimento, assegurando especialmente:

Direito à vida, à saúde e à integridade física e emocional.

Direito à dignidade e ao respeito.

Direito à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer e à convivência comunitária.

Direito à proteção contra qualquer forma de violência, exploração, negligência ou opressão.

Direito a ser ouvido com seriedade e acolhimento, sempre que relatar desconforto, risco ou violação.

 7.⁠ ⁠DIRETRIZES DE PROTEÇÃO
7.1. Ambiente seguro

As atividades deverão ocorrer, preferencialmente, em locais abertos, visíveis e supervisionados.

Sempre que possível, deverá haver mais de um adulto responsável presente nas atividades com crianças e adolescentes.

O IFR deverá adotar rotinas que reduzam situações de vulnerabilidade e isolamento.

7.2. Prevenção de riscos

Deverá haver identificação prévia de situações que possam expor crianças e adolescentes a constrangimento, violência ou abuso.

Serão adotadas práticas preventivas contínuas no planejamento e execução das atividades.

A equipe deverá observar atentamente comportamentos, sinais de sofrimento ou alterações relevantes.

7.3. Escuta e acolhimento

Todo relato deverá ser tratado com seriedade, sigilo e respeito.

A escuta deve ser acolhedora, sem exposição indevida, julgamento ou intimidação.

O foco inicial deve ser a proteção da criança ou do adolescente.

 8.⁠ ⁠CONDUTA DE COLABORADORES, VOLUNTÁRIOS E PARCEIROS
8.1. Condutas obrigatórias

Tratar crianças e adolescentes com respeito, urbanidade, empatia e igualdade.

Manter postura ética, profissional e transparente.

Atuar sempre em conformidade com os objetivos institucionais e com a legislação de proteção.

Comunicar imediatamente qualquer suspeita, indício ou ocorrência de violação de direitos.

8.2. Condutas proibidas

Constituem condutas proibidas:

Qualquer forma de violência física, psicológica, moral ou sexual.

Tratamento humilhante, intimidatório, vexatório ou discriminatório.

Contato físico inadequado ou invasivo.

Permanecer sozinho com criança ou adolescente em local isolado, sem justificativa institucional e sem controle adequado.

Conversas, mensagens ou interações privadas inadequadas sem conhecimento institucional e dos responsáveis, quando cabível.

Uso indevido de imagem, nome, voz ou informações pessoais.

 9.⁠ ⁠USO DE IMAGEM E DADOS

O uso de imagem de crianças e adolescentes dependerá de autorização expressa do responsável legal.

O uso deverá respeitar a dignidade, a privacidade e a finalidade institucional legítima.

É vedada qualquer exposição vexatória, sensacionalista ou incompatível com a proteção integral.

10.⁠ ⁠SELEÇÃO E CAPACITAÇÃO

O IFR deverá adotar critérios de confiança, idoneidade e compatibilidade no recrutamento de pessoal e voluntários.

Todos os envolvidos deverão conhecer esta política e aderir formalmente às suas diretrizes.

O Instituto promoverá orientação e capacitação periódica sobre proteção à criança e ao adolescente.

11.⁠ ⁠OUVIDORIA – CANAL DE COMUNICAÇÃO E DENÚNCIA

O IFR estabelece como canal oficial de recebimento de denúncias, relatos, comunicações e manifestações relacionadas à proteção de crianças e adolescentes a sua Ouvidoria Institucional, por meio do e-mail:

ouvidoria@fururoemrede.org

11.1. Diretrizes da Ouvidoria

A Ouvidoria poderá receber manifestações de colaboradores, voluntários, beneficiários, familiares, responsáveis e terceiros.

Serão aceitas manifestações identificadas ou anônimas.

Sempre que possível, a mensagem deverá conter descrição dos fatos, data, local, pessoas envolvidas e eventuais elementos de comprovação.

11.2. Garantias ao manifestante

O IFR assegura:

Sigilo das informações recebidas.

Proteção contra retaliação.

Tratamento ético, imparcial e responsável.

Encaminhamento interno compatível com a gravidade dos fatos.

12.⁠ ⁠PROCEDIMENTOS EM CASO DE VIOLAÇÃO

Recebida a manifestação ou denúncia, deverão ser adotadas, conforme o caso, as seguintes providências:

Registro formal da manifestação ou denúncia.

Análise preliminar da situação relatada.

Adoção de medidas protetivas imediatas, quando necessárias.

Encaminhamento à instância responsável dentro do IFR.

Comunicação aos responsáveis legais, quando cabível.

Encaminhamento ao Conselho Tutelar ou às autoridades competentes, quando necessário.

Registro das providências adotadas e acompanhamento do caso.

13.⁠ ⁠RESPONSABILIDADES DO IFR

São responsabilidades institucionais do IFR:

Assegurar a implementação efetiva desta política.

Promover ambiente institucional seguro, ético e acolhedor.

Monitorar rotinas, riscos e práticas internas.

Responder com seriedade e diligência a toda comunicação relevante.

Revisar periodicamente esta política e aprimorar seus mecanismos de proteção.

14.⁠ ⁠SANÇÕES

O descumprimento desta política sujeitará o responsável às medidas internas cabíveis e, quando necessário, ao encaminhamento às autoridades competentes.

Conforme a gravidade do caso, poderão ser adotadas, entre outras, as seguintes providências:

Advertência.

Suspensão.

Desligamento.

Rescisão contratual ou encerramento da parceria.

Comunicação aos órgãos de proteção e persecução competentes.

15.⁠ ⁠DISPOSIÇÕES FINAIS

Esta política entra em vigor na data de sua aprovação institucional e deverá ser amplamente divulgada no âmbito do IFR, servindo como referência obrigatória para a atuação de todos os envolvidos em suas atividades.

16.⁠ ⁠TERMO DE COMPROMISSO

Todos os colaboradores, voluntários, parceiros e demais participantes diretamente vinculados às atividades do IFR deverão declarar ciência desta política e compromisso com sua observância, proteção e cumprimento integral.

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